quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

"A Escumalha Estrabucha E Nós Tratamos Dela" A MÁFIA DA PALERMO PORTUGUESA (205)


Este Porto é como qualquer outra infecção – incha, desincha e depois passa, e o que vier a seguir estará muito mais próximo daquilo que o Porto realmente é.”
(No blogue “Religiaonacional”)

Furúnculo é uma doença de pele resultando numa acumulação localizada de pus e tecido morto. A uma "rede" interconectada de furúnculos chama-se Carbúnculo.
Parafraseando o Príncipe Carlos de Inglaterra, comentando a construção de um grande anexo à National Gallery de Londres:

“O FCP é um carbúnculo gigantesco na face de um muito querido e velho país”.

Os jovens a caminho da idade adulta sofrem uma mutação hormonal que lhes cria vários problemas que se manifestam na pele e na face. Esses problemas podem ser vistos na forma de “espinhas” ou de “furúnculos”.

A jovem República Portuguesa, na passagem de ditadura para democracia sofreu várias vicissitudes, tendo-lhe sido diagnosticada vários furúnculos. Uns cresceram e passaram a carbúnculos, outros sararam.

Um dos maiores, senão mesmo o maior, furúnculos nacionais surgidos na parte final do século XX, que se transformou em carbúnculo e dá pelo nome de FCP, tem localização bem definida na cidade do Porto. 
A democracia portuguesa a caminho do estádio de maturidade tenta curar as dores de crescimento provocadas por exageros hormonais.

Marco Ferreira
Marco Ferreira ficou em último lugar nas classificações dos árbitros esta temporada e, consequência disso, foi despromovido à segunda categoria. Isto, menos de um mês depois de ter sido o árbitro nomeado para a final da Taça de Portugal, entre o Sporting e o SC Braga.

Segundo o Record, o facto de ter quatro jogos com nota muito negativa foi a razão pela qual Marco Ferreira ficou nos últimos lugares na classificação dos árbitros. Mas não fica por aqui o problema do árbitro. Nesta altura há em curso um processo disciplinar instaurado pela Secção de Classificações do Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol por causa do jogo entre o Vitória de Setúbal e o FC Porto, referente à 31.ª jornada da Liga.

Numa partida em que Marco Ferreira optou por não considerar grande penalidade uma mão na bola de Alex Sandro aos 45 minutos, o juiz madeirense terá ouvido posteriormente no balneário o observador José Rufino a tirar dúvidas sobre o referido lance ao telefone. Ora, segundo o regulamento, os observadores apenas podem recorrer ao vídeo para tirar dúvidas e por isso o árbitro não terá mantido a calma e alegadamente tentou entrar na sala para confrontar o observador sobre o lance em causa e a forma ilegal como estava a tentar dissipar as dúvidas. No relatório, José Rufino acusou Marco Ferreira de conduta imprópria e atribuiu-lhe uma nota negativa de 2,5.

Nesta altura, o processo ainda não está concluído. Marco Ferreira, caso do parecer não lhe ser favorável, a sentença poderá ser a despromoção, situação que nesta altura já enfrenta devido à má classificação na época.

Acórdãos da Relação do Porto
Uma onda de indignação varre o país após ser conhecido um acórdão do Tribunal da Relação do Porto – Neto de Moura relator do processo, Maria Luis Arantes a assinar – que fundamenta a manutenção de pena suspensa a marido agressor que, com moca cravejada de pregos, agrediu a mulher sob o pretexto de esta o trair, circunstância que, para o tribunal, que invoca citações bíblicas e o Còdigo Penal de 1886, justificou o comportamento do condenado, “ofendido na honra”.

A argumentação recorda que “sociedades há em que a muilher adúltera é apedrejada até à morte”, a advogada da vítima pondera recorrer para o supremo. “Forma de pensar retrógada e machista”, reagiu Elizabeth do Brasil, da UMAR. O Conselho Superior da Magistratura emitiu nota a focar o “arcaico” da argumentação mas sem menção a ir agir no caso, enquanto outros acórdãos – de um caso de um psiquiatra que a Relação absolveu após violar uma paciente no consultóario e de um funcionário alcoolizado que a empresa teve de readmitir (“alegre é mais produtivo”), vieram agora a lume.

O juiz desembargador Neto de Moura, que ‘desculpou’ os atos de violência doméstica de um homem de Felgueiras devido à traição da mulher, tinha já num outro acórdão lançado fortes críticas à vítima, por também ela ter cometido adultério, e decidiu absolver o arguido. Esta decisão do Tribunal da Relação do Porto foi publicada na internet e remonta a 15 de junho de 2016.

"Uma mulher que comete adultério é uma pessoa falsa, hipócrita, desonesta, desleal, fútil, imoral. Enfim, carece de probidade moral. Não surpreende que recorra ao embuste, à farsa, à mentira para esconder a sua deslealdade e isso pode passar pela imputação ao marido ou ao companheiro de maus-tratos. Que pensar da mulher que troca mensagens com o amante e lhe diz que quer ir jantar só com ele ‘para no fim me dares a ‘subremesa’?, diz o acórdão, realçando que, enquanto isto, ficava o marido a tomar conta dos filhos do casal.

O caso ocorreu em 2014, em Vale de Cambra, após a separação do casal, tendo o arguido sido condenado em primeira instância a 2 anos e 4 meses de pena suspensa por violência doméstica e a pagar 2500 euros. Ficou provado que insultou várias vezes a companheira e divulgou fotos dela de teor sexual. A Relação não credibilizou o depoimento da mulher e absolveu o arguido.
 

"Anormal mesmo é não haver discussões na vida de um casal (...) e nem sequer se pode dizer que as injúrias sejam proferidas, só, pelo homem. Aliás, a denunciante não é de se ficar, de ouvir e calar e admitiu que também insultava o companheiro", lê-se.

O Código Penal de 1886 previa apenas uma pena de multa para um homem que matasse uma mulher adúltera. Esta anterior lei é mesmo mencionada pelo juiz no acórdão de Felgueiras.

PORMENORES
Morte justificada
O Código Penal de 1886 previa apenas uma pena de multa para um homem que matasse uma mulher adúltera. Esta anterior lei é mesmo mencionada pelo juiz no acórdão de Felgueiras.
A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) considerou hoje que o acórdão judicial que minimiza a violência doméstica contra uma mulher, alicerçado em censura moral, é "iníquo e perigoso" porque legitima atos violentos. 
"A fundamentação subjacente a esta decisão judicial, para além de iníqua, é perigosa, na medida em que, ao manifestar compreensão perante atos violentos tão graves, legitima de algum modo comportamentos futuros de idêntica natureza", referiu a APAV, num comunicado enviado à Lusa. 
A APAV frisou que esta decisão é um "fator de risco" que não pode ser subestimado porque não se trata da mera opinião de um cidadão, manifestada num círculo de amigos ou nas redes sociais, mas trata-se do exercício da função jurisdicional por um órgão de soberania do Estado, o que reveste esta situação de "extrema gravidade".
Condenando "veemente" a decisão do Tribunal da Relação do Porto, a APAV considerou que esta reflete um "total desfasamento face à realidade atual e face a uma sociedade que é felizmente muito menos tolerante a atos de violência".
"O mesmo Estado que, nos últimos anos tem, e bem, investido fortemente na prevenção e combate à violência doméstica, através da adoção de legislação, políticas públicas e práticas cada vez mais promotoras dos direitos das vítimas e menos transigentes perante estas formas de violência, não pode, nem deve, dar ao mesmo tempo sinais contrários, no sentido da minimização e desculpabilização face a este flagelo", sustentou.

A associação entendeu que recorrer à Bíblia ou ao Código Penal de 1886 para fundamentar a ideia de que o adultério é fortemente censurado pela comunidade e que, consequentemente, esta vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem sobre a mulher, é "fazer tábua rasa não só da evolução social verificada em Portugal nos últimos 40 anos, mas também da trajetória efetuada pelo direito penal português, no sentido de se despir ao máximo de considerações e conceitos de natureza moral, difíceis de operacionalizar porque amplamente subjetivos".

O juiz desembargador deste processo é reincidente na utilização deste tipo de fundamentação, o que o torna "manifestamente incapaz" de julgar casos desta natureza, denunciou. 

7.8.2010
José Pratas
Foi finalmente esclarecida uma situação antiga e que demorou 18-anos-18 a ser explicada pelo seu protagonista, um outro árbitro, José Pratas, a quem coube dirigir em 1992 uma final da Supertaça entre o Benfica e o FC Porto, em Coimbra.

O público nas bancadas e os espectadores que seguiram o jogo pela televisão ficaram com a ideia de que José Pratas foi perseguido ao longo do campo pela equipa do FC Porto depois de ter validado um golo ao Benfica, apontado por Isaías.

Foi-nos explicado, há 18 anos, que a cena não passara de uma ilusão de óptica. Pratas nunca na vida andara a fugir da equipa do FC Porto e, por essa razão, não havia que advertir disciplinarmente nem expulsar ninguém. (ahahahahaah!)

José Pratas demorou, demorou mas veio, por fim, esclarecer-nos a todos. “Não foi uma fuga, foi uma reacção natural de quem se sente atacado e ameaçado. Devia ter acabado com o jogo por insubordinação da equipa do FC Porto”, disse a “A Bola” nesta quinta-feira. É capaz de ter razão. E o Benfica, se calhar, devia ter mais uma Supertaça no seu palmarés. 

Os lambuças
O que hoje aqui vos trago são mais uns factos que não vão ser desmentidos. Bruno Miguel, agora com Joana de Carvalho como número dois do Clube, fazem do mesmo uma quintinha dos próprios. Esqueçam o vídeo ridículo e absurdo...
A nova número dois do Clube já pouco ou nada fazia no Clube há vários meses. Já nem sequer dava à sua antiga chefia qualquer justificação para as ausências. A nova número dois e nova directora ninguém sabe do quê, para além de ter levado as suas duas amigas para o Clube, aparece nas instalações do Clube uma vez por semana. Poderá estar em serviço a escolher o enxoval do seu novo rebento. O "boss" deixa. Mas Joana de Carvalho e Bruno Miguel perderam totalmente a vergonha. O Sporting está transformado numa nova "Santa Casa dos Lambuças". É tudo à grande e à papalvo.
O Sporting continua a espremer os seus associados com preços altos dos bilhetes.
Joana de Carvalho teve direito a 90 convites para distribuir pelos seus amigos. Se isto não é pior que no tempo dos Lambuças, é o quê ? 
Mas o quizz, versando o almoço, não diz respeito às razões do atraso.

Cá vai.

Será verdade que a "directora de uma coisa que não se sabe bem o quê" e sua amada esposa o acompanhou?

Sendo "directora de uma coisa que não se sabe bem o quê",  e esticando o conceito esposa do presidente, não seria algo completamente inusitado, mas:
Será que a "directora de uma coisa que não se sabe bem o quê" se apresentou num acto profissional e institucional de fato de treino e ténis? (quanto se gozava, quando ainda podiamos, com os "fátetrêne" dos outros...).
E será que perante isto a comitiva do Barça ameaçou abandonar o restaurante?
E será que, tendo acedido a permanecer, ainda tiveram que ouvir o discurso final de Azevedo de Carvalho em que nada mais brilhante se lembra de afirmar que o Sporting e o Barcelona teriam muito em comum, desde logo o facto da nada terem ganho na época que passou?
Já sei! Isso não me interessa nada desde que se ganhe...Sejam felizes. E se fosse apenas e só para ganhar, a qualquer custo, seguramente não seria Sportinguista.

Processos Contra os Corruptos

O Benfica/SAD alega que foram os sucessos desportivos do clube, e a cobiça dos milhões de euros das competições internacionais, que levaram o Porto/SAD a congeminar uma "vingança". Segundo esta tese, expressa de forma mais ou menos directa em duas queixas-crime a que a SÁBADO teve acesso, o clube liderado por Jorge Pinto da Costa estava acossado por uma crise interna e à beira da insolvência e, por isso, delineou uma "torpe estratégia" e um "maquiavélico plano" sobre a existência de um "polvo, com vários tentáculos". Um polvo que actuaria de forma "clandestina" e "criminógena" para conseguir "múltiplos e relevantes interesses."

Estes qualificativos e as citações constam especificamente de uma das queixas-crime que o Benfica/SAD remeteu este ano para o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, o órgão do Ministério Público (MP) que está a investigar o já célebre caso dos emails do Benfica que levaram recentemente a Polícia Judiciária a fazer buscas ao clube da Luz e às residências do presidente Luís Filipe Vieira e do administrador Paulo Gonçalves.

No longo documento de mais de 100 páginas, o Benfica argumenta que os denunciados – a SAD do Porto, o respectivo presidente, vários administradores e alguns funcionários com Francisco J. Marques, bem como o Porto Canal – não respeitaram sequer a própria história do clube do norte. Além disso, o Benfica acusa também todos estes responsáveis de terem "tiques próprios de quem tem fraca verticalidade", já que terão tentado "arrastar tudo e todos para o seu lamaçal".

Assim, a queixa-crime é apresentada pelo Benfica como a reacção adequada – o clube chama-lhe a "força da Verdade e da Justiça" – que irá também assegurar as "responsabilidades pelos prejuízos" causados. Prejuízos esses que o Benfica diz que ainda não estão apurados, apesar de o clube reiterar que foi "enxovalhado", que houve sócios a quererem desvincular-se do clube e que ficaram em risco patrocínios e outras transacções comerciais, inclusive referentes às acções cotadas na Bolsa de Valores Mobiliários.

Descontando a linguagem expressiva da queixa-crime subscrita por João Correia e três outros advogados do escritório CSA, um facto parece evidente: até hoje, o MP não aceitou aquela que é uma das principais exigências do Benfica que consta na denúncia – a realização de buscas ao Porto/SAD, ao Porto Canal e às residências de Pinto da Costa, dos administradores Adelino Caldeira, Fernando Gomes, Reinaldo Teles, José Amorim Coelho e Rui Vieira de Sá e ainda a Francisco J. Marques.

Mas a posição do Benfica deixa pouca margem para dúvidas: além das buscas, o clube quer também que sejam apreendidos todos os materiais (informáticos ou não) na posse de elementos do Porto e que estejam relacionados com a invasão do sistema informático do clube da Luz. "É grave, muito grave! Tal comportamento não pode ficar impune, não se enquadrando nas ligeirezas e aleivosias que, amiúde, se desculpam (erradamente) às ‘gentes do futebol’ e, muito menos, na liberdade de expressão! São absolutamente falsas e fortemente ofensivas!", critica o Benfica no documento referindo-se à divulgação dos emails feita através do Porto Canal.

Para o Benfica, nem sequer interessa se existem ou não os referidos emails – alguns deles relatam situações sobre ofertas de bilhetes (o professor universitário Miguel Lucas Pires renunciou ao cargo de árbitro no Tribunal Arbitral de Lisboa, depois de a SÁBADO revelar na passada quinta-feira, dia 9, um email que dava conta de um pedido de cinco bilhetes feito ao Benfica), bem como relações perigosas com o mundo da arbitragem. Para o clube, o que realmente conta é que terão sido praticados crimes no acesso e na divulgação desta correspondência privada.

"Não se trata aqui (nem, tão-pouco, releva), na presente queixa, a questão de saber se a existência ou o conteúdo dos referidos emails são verídicos, mas antes denunciar a falsidade dos factos imputados aos denunciantes (Benfica/SAD) a (des)pretexto desses emails e as consequências danosas daí advenientes". Ou seja, o Benfica reitera na queixa enviada ao MP não ter estado envolvido em esquemas de corrupção, no controlo das arbitragens e na violação e vigilância da correspondência pessoal de outros dirigentes desportivos, como o presidente da Federação Portuguesa de Futebol.
"Não fosse a gravidade das imputações e dos prejuízos que as mesmas (divulgações de emails) causam, diríamos que está descoberta a veia criativa e, quiçá, um futuro promissor" dos denunciados na "7ª arte". Portanto, segundo a queixa-crime, tudo não passa simplesmente de filmes.

Na segunda queixa-crime, com origem no escritório Abreu Advogados e dirigida apenas à Porto Canal e a Francisco J. Marques, o Benfica/SAD defende que os emails são "prova proibida" por terem sido obtidos através da prática de um crime. "(…) os conteúdos arquivados no sistema informático da denunciante são propriedade desta, encontrando-se protegidos por obrigações de confidencialidade impostas aos seus colaboradores e pela confidencialidade assegurada à correspondência, às comunicações electrónicas e aos dados pessoais, em termos gerais", salienta o documento a que a SÁBADO acedeu.

Nas duas queixas-crime, o Benfica/SAD alega a prática de dois tipos de crime: a violação de correspondência e de telecomunicações e a ofensa a pessoa colectiva. No primeiro caso, trata-se de um crime que tem uma pena de prisão até um ano ou multa até 240 dias. Como o alegado crime terá sido praticado através da comunicação social, o Benfica alega que o delito é do tipo agravado, ou seja, a pena sobe até um ano e quatro meses e multa de 13 a 320 dias. Já o crime de ofensa de pessoa colectiva é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa não inferior a 120 dias.

Costa A Guiar o Linhas Brancas
Na data foi publicado aqui nesta mesma pagina a situação de Bruno Cesar, apenas vamos recordar para juntar ao processo de Tanaka

Bruno César assina pelo Estoril a 3 de Agosto. Dia 13 de Novembro revoga o contrato sem contrapartidas nenhumas ao Estoril. Dia 13 de Novembro assina contrato com o Sporting. 

No dia 14 de Novembro, sim, disse bem, dia 14 de Novembro a Sporting SAD assina um contrato com a Costa Aguiar, Sports, Unipessoal, Lda. onde se diz que:
«A PRIMEIRA OUTORGANTE (leia-se Sporting SAD) celebrou no mês dia 13 de Novembro de 2015 o referido contrato de trabalho desportivo, em condições extremamente vantajosas, nomeada mas não exclusivamente pela ausência de qualquer pagamento ao clube ao qual o atleta se encontra contratualmente ligado, circunstância que decorreu do contributo decisivo do SEGUNDO OUTORGANTE (leia-se Costa Aguiar, Sports, Unip., Lda.).»

«O SEGUNDO OUTORGANTE obriga-se a registar-se como Intermediário na Federação Portuguesa de Futebol, suportando os respectivos encargos.» 

Depois termina assim o contrato com Costa Aguiar:
«É celebrado o presente contrato de prestação de serviços nos termos e condições seguintes: 
1. A PRIMEIRA OUTORGANTE contratou os serviços do SEGUNDO OUTORGANTE para a representar na negociação do contrato de trabalho desportivo a celebrar com o JOGADOR, com vigência até, 30.06.2O2O. 
2. O presente contrato teve o seu início no dia 13 de Novembro de 2015 e termina na data do registo do contrato de
trabalho desportivo do Jogador junto da Federação Portuguesa de Futebol. 
3. Em contrapartida dos serviços prestados e pelo registo do contrato de trabalho desportivo celebrado com o JOGADOR, a PRIMEIRA OUTORGANTE obriga-se a pagar ao SEGUNDO OUTORGANTE, com a assinatura do contrato de trabalho desportivo do JOGADOR, dependendo da efectiva vigência do mesmo, o montante de € 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor e mediante o envio prévio da respectiva factura.

4. A validade do presente contrato está cumulativamente sujeita à aceitação por parte do JOGADOR dos termos e condições do Contrato de Trabalho Desportivo a celebrar com a SPORTING SAD, à realização e aprovação nos exames médicos do atleta, e ao registo efectivo junto da Liga Portuguesa de Futebol Profissional e da Federação Portuguesa de Futebol.O presente contrato é feito em Lisboa, em 14 de Novembro de 2015, em quadruplicado, ficando um exemplar para cada parte, um exemplar é destinado à Federação Portuguesa de Futebol e o outro exemplar é destinado à Liga Portuguesa de Futebol Profissional.»

Vamos ver se entendo, dia 14 de Novembro e um dia depois de ter assinado com Bruno César, o Sporting assina um contrato com um intermediário para se fazer representar junto do jogador quando este já havia assinado um dia antes, este contrato tem um início anterior à sua assinatura (alguém que me esclareça se isto é possível) e só também é válido mediante a aceitação do jogador das condições do Sporting, coisa que também já tinha feito um dia antes, ou seja, esta condição estar lá ou não estar é a mesma coisa.
Tudo isto que ali está já se tinha verificado e Costa Aguiar certamente também já teria recebido, uma vez que diz que os 1.3M estão a pagamento aquando da assinatura do contrato com o jogador. Desculpem ter sido extenso, mas que isto cheira mal... cheira.

Cátio Baldé Enganado
Cátio Baldé, empresário de Rúben Semedo, diz que foi burlado no negócio que levou o seu cliente do Sporting para o Villarreal. A situação chegou a um ponto tal que a polícia teve mesmo de intervir para acalmar os ânimos de uma reunião entre Baldé e o empresário espanhol Jose Fouto.
Segundo avança o jornal Correio da Manhã, os dois empresários reuniram-se no hotel Radisson, junto ao Estádio José Alvalade e o empresário do central português perdeu a calma quando soube que a comissão de 1,4 milhões de euros paga pelos 'leões' foi dividida entre o "agente espanhol e pessoas do Sporting".

A polícia teve de ser chamada para intervir e os dois empresários acabaram por ser identificados. Cátio Baldé mostrou-se revoltado por ter ficado de fora da comissão paga pelo Sporting, que era completamente desconhecida para o empresário.
"Fouto disse-me que omitiu a comissão de 1,4 milhões de euros [10 por cento do negócio] porque tinha um acordo com o presidente do Sporting [Bruno de Carvalho]. E que já tinha dividido a primeira tranche de 700 mil euros, que foi paga em setembro", revelou o empresário.

O agente revelou à publicação que irá recorrer aos tribunais para que se impeça o pagamento da segunda tranche, pois considera ter sido burlado neste negóico.
"Durante a discussão, Fouto disse-me até que o milhão de euros que eu prescindi da transferência do Bruma para o Galatasaray a favor do Sporting também tinha sido pago e dividido com Bruno de Carvalho", explicou Cátio Baldé.
Recorde-se que Rúben Semedo trocou o Sporting pelo Villarreal esta temporada, a troco de 14 milhões de euros.

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